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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (30 de janeiro), a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 11, regulamentando o funcionamento de serviços de saúde que prestam atenção domiciliar. Esse tipo de atendimento é utilizado por pacientes com dificuldades para se locomover até os serviços de saúde ambulatoriais ou que necessitam de procedimentos de internação que podem ser realizados em domicílio (nesse caso específico, o objetivo é reduzir os riscos hospitalares). A partir de agora, as instituições de saúde públicas e privadas que realizam esse trabalho terão de adotar certos padrões de funcionamento. Um exemplo é o prontuário do paciente, que ficará à disposição na residência onde ele se encontra. Os familiares também deverão receber todas as informações necessárias sobre a assistência prestada à pessoa em tratamento. Além disso, antes de se realizar a internação domiciliar, o serviço terá de verificar se condições como ventilação, espaço para equipamentos e facilidade de acesso são adequadas às necessidades do tratamento indicado. A gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Flávia Freitas, destaca que o texto também é uma orientação para as famílias que recebem esse tipo de assistência em casa. Com as novas regras, será mais fácil controlar a qualidade dos serviços prestados. O regulamento técnico de funcionamento de serviços de atenção domiciliar foi desenvolvido pela Anvisa com a colaboração da Agência Nacional de Saúde Suplementar, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e de associações e empresas que prestam atenção domiciliar. A RDC nº 11 pode ser conferida em www.anvisa.gov.br. Fonte: Anvisa

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