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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) notificou a empresa Souza Cruz, fabricante do Carlton, por promover este mês a mostra “Carlton Encontro com a Arte”, restrita a pessoas cadastradas, em São Paulo. A Lei nº 10.702/03 permite promoção no país apenas de eventos esportivos internacionais. Eventos culturais e esportivos nacionais realizados no Brasil não podem ser patrocinados por empresas ou marcas de produtos derivados do tabaco desde 1º de janeiro de 2003. A realização desse tipo de evento é considerada promoção da marca e, conseqüentemente, estímulo ao ato de fumar, ainda que a atividade seja só para convidados fumantes cadastrados. A Resolução RDC nº 15/03 também proíbe a realização de cadastro para envio de material promocional, independente de o cadastrado ser fumante ou não. Caso a empresa não cumpra a determinação da Anvisa, poderá ser autuada conforme a Lei nº 6.437/77, que prevê de notificação a multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

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