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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 3 de abril, a Resolução Normativa nº189/09, que reformula as regras para a obtenção da autorização de funcionamento por parte das operadoras. A norma redefine regras sobretudo para a análise do plano de negócios, renovação de autorização de funcionamento e cancelamento de registro. De acordo com as novas regras, para obter o registro de operadora, a empresa precisará apresentar o plano de negócios, documento que detalha as características e a forma de atuação da empresa no mercado. Pelas normas anteriores, RN nº 85/04 e RN nº 100/05, o plano de negócios só era analisado após a obtenção do registro. Além disso, a RN nº 189/09 eliminou o prazo de quatro anos para a revalidação da autorização de funcionamento. A RN nº100 determinava que a cada quatro anos, a operadora teria que solicitar renovação de sua autorização de funcionamento, que poderia ser negada caso não houvesse regularidade econômico-fianceira e cadastral. Agora, a autorização de funcionamento tornou-se passível de cancelamento a qualquer tempo. O objetivo da medida é fortalecer a idéia de que o acompanhamento é permanente e induzir a operadora a manter-se alerta quanto à necessidade de conservação da qualidade de seus dados cadastrais, das informações periódicas e da situação econômico-financeira. A RN nº 189/09 traz também outras regras que redefinem critérios para cancelamento do registro de operadora. Com isso, entre outros objetivos, a ANS pretende minimizar as possibilidades de atuação irregular no mercado de saúde suplementar, o que acontece, por exemplo, quando operadoras com registro mas ainda sem autorização de funcionamento começam atuar, prática ilegal combatida pela ANS. Fonte: ANS

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