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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) multou em R$ 387 mil três grandes operadoras de saúde que descumpriram a Lei nº 9.656 de 1998 (a Lei dos Planos de Saúde). Amil, Bradesco Saúde e Sul América receberam punições por negarem cobertura, não oferecerem alternativas de cobertura para clientes com doenças preexistentes, por reajustar as mensalidades em um percentual maior do que o informado à Agência, entre outras infrações. As punições foram publicadas na edição de 30 de janeiro do Diário Oficial da União (DOU). As empresas têm 10 dias para recorrer das multas, que serão analisadas pela Diretoria Colegiada da ANS. A Amil, por exemplo, foi multada em R$ 125 mil somando três processos diferentes. Em um deles, a operadora acabou punida por não oferecer o chamado agravo – espécie de taxa cobrada a mais de quem já está com uma doença e quer contratar um plano de saúde. O cliente tem direito a ter cobertura dos problemas relativos à sua doença, desde que respeite as carências impostas pela legislação. Mas a Amil simplesmente não ofereceu esse recurso. A empresa informou que vai recorrer das multas aplicadas pela ANS. Já a Bradesco Saúde foi multada em R$ 75 mil, sendo R$ 25 mil por impedir que um interessado comprasse um plano de saúde. A legislação proíbe qualquer discriminação na hora de atender futuros clientes. A outra multa, de RS 50 mil, foi imposta porque a seguradora negou cobertura a um procedimento, alegando que o conveniado tinha uma doença preexistente. A seguradora informou que já recorreu. Por sua vez, a Sul América foi multada em R$ 127 mil também em três processos. Em um deles, a empresa foi punida por reajustar as mensalidades de um plano empresarial em percentual maior do que o informado à ANS. O procedimento é proibido e, por isso, a Sul América foi multada em R$ 27 mil. Procurada, a seguradora não se manifestou. Denúncias Segundo a ANS, processos contra as operadoras são abertos a partir de denúncias de conveniados. Mas vale lembrar que a multas vão para os cofres públicos. O Procon avisa que o usuário pode entrar na Justiça para exigir que um procedimento seja feito ou para pedir indenização. Fonte: Diário de S. Paulo, edição de 31/1/2006

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