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Devido ao grande número de questionamentos recebidos em relação ao padrão TISS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece os itens acordados com integrantes do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS): 1- O preenchimento do campo CID (Classificação Internacional de Doenças) deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pela ANS; 2- Fica permitido que o número do médico no CRM seja preenchido em todas as guias, em vez do CPF, para os casos em que não seja previamente acordada entre as partes a identificação do prestador pelo código da operadora; 3- Os prestadores de serviço devem aceitar o uso de receituário para solicitação de exame, tendo em vista, sobretudo, o eficiente atendimento ao beneficiário de plano de saúde; 4- Fica permitido o preenchimento de vários exames em uma mesma linha na guia de SP/SADT, quando da solicitação de exames por parte do médico; 5- As operadoras de planos de saúde não devem, em virtude da implantação do padrão TISS, alterar as regras já adotadas anteriormente, de fornecimento das guias em papel para sua rede prestadora; 6- As operadoras de planos de saúde e as empresas de conectividades contratadas devem receber os arquivos de comunicação XML dos prestadores de serviço que já estejam preparados, sem nenhuma imposição tecnológica. A ANS, tendo como missão regular as operadoras setoriais e suas relações com sua rede prestadora, acredita que o padrão TISS surgiu de um amplo consenso entre todos os atores da saúde suplementar, e que tal desafio visa, sobretudo, aperfeiçoar cada vez mais o atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Fonte: ANS

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