A Resolução Normativa nº 85, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 7 de dezembro, exige cópia autenticada do registro nos Conselhos Regionais de Medicina do responsável pela área técnica da saúde como pré-requisito para a autorização de funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde. A determinação está explícita no item 1.25 do anexo I da RN 85, que também exige a apresentação de cópia autenticada do registro da sede da pessoa jurídica (operadora) nos CRMs. Antigas reivindicações da classe médica, essas exigências já haviam sido objeto de Resoluções do Conselho Federal de Medicina, entre elas a Resolução nº 1.722, de 17 de agosto deste ano, que tornou obrigatória a assinatura dos diretores técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde nos contratos de prestação dos serviços médicos. Além disso, a Resolução 1.722 vedou aos médicos a prestação de serviços a planos de saúde que não tenham inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. Fonte: AMB
ANS exige registro nos CRMs dos diretores técnicos das operadoras
22/12/2004 | 02:00