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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta quinta-feira (18/03), a Resolução Normativa nº 71/2004, que estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e profissionais de saúde – a contratualização. As operadoras terão um prazo de 180 dias para se ajustarem às novas regras. Apesar de caracterizar um avanço na relação médico/planos de saúde, a Resolução da ANS poderia ter sido a oportunidade de estabelecer, de forma definitiva, o fim dos conflitos nas negociações. Entretanto, a normatização é inespecífica em relação a pontos fundamentais da contratualização, como a inexistência de uma data-base, a não previsão de reajustes anuais, a falta de fixação do valor dos serviços contratados – tendo como referencial a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – e a questão relacionada às auditorias. Com a Resolução ficam garantidos o recebimento sem atraso e a vigência do contrato pelo prazo determinado, impedindo descredenciamentos imotivados, penalidades e multas por descumprimento de contrato por parte das operadoras. Considerando que a resolução ainda está sob a análise das assessorias jurídicas das entidades médicas nacionais e apresentou normativas pouco específicas – de modo que sua interpretação pode dificultar as garantias e direitos almejados através desse instrumento – é fundamental que as centrais regionais de convênios e todos os médicos que trabalham para operadoras estejam atentos e não assinem contratos, antes de ouvir o posicionamento da Comissão de Remuneração e Trabalho Médico que é formada pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Federação Nacional dos Médicos e Confederação Médica Brasileira. As entidades médicas nacionais se encontrarão no dia 24/03 para discutir uma proposta de orientação aos médicos em relação à resolução da ANS.

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