O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) entrou com ação anulatória de ato administrativo contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação solicita a revogação da resolução nº 153/2007, que institui o padrão de Troca de Informações Eletrônica de Saúde (TISS), por considerar que ela fere o direito de sigilo de todos os cidadãos. Pela resolução, os profissionais médicos seriam obrigados a lançar o Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de consulta, de resumo de internação, de serviço profissional e de serviço auxiliar de diagnóstico e terapia. Foram previstas etapas de implantação, dividindo os prestadores de serviços de saúde em grupos. Desde 30 de novembro no ano passado, a resolução vigora para todos os profissionais. O objetivo do TISS é criar um registro e intercâmbio de dados entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde, que serviriam para balizar estudos epidemiológicos e planejamento de política em saúde. A resolução, entretanto, fere a garantia constitucional do direito à intimidade e à vida privada e o sigilo médico, previsto pela Constituição Federal e pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM). Não há definição de como seria garantida a confidencialidade das informações lançadas no sistema. A resolução atribui a proteção dos dados a operadoras de planos e prestadores de serviços de saúde, mas não prevê nenhuma penalidade para o eventual desrespeito, violação ou utilização distorcida dos mesmos. A advogada do Cremepe, Roberta Fernandes, entretanto, chama atenção para o fato de que algumas operadoras estão exigindo o CID como condição para a autorização de exames e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia. Com tal exigência, algumas “seguradoras têm se utilizado deste artifício para elidir a realização do exame ou negar totalmente o tratamento, sob o argumento de ter sido constatada lesão ou doença preexistente”, explica Roberta. Ela lembra ainda que a ausência do CID tem sido causa de não autorização de exames e de recusa do pagamento dos próprios honorários médicos. Na segunda-feira (04), a advogada despachou a ação com o juiz Alberto Nogueira, mas ainda não houve apreciação. O processo pode ser acompanhado através do site www.jfrj.jus.br. A ação está tramitando na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e tem número 20095101009690-6. Fonte: Cremepe

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