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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já enviou ofícios determinando a transferência compulsória das carteiras de 141 operadoras de planos de assistência à saúde que não enviaram a documentação necessária para solicitar a autorização de funcionamento no mercado de saúde suplementar. O processo para requerimento de autorização de funcionamento teve início em dezembro de 2004 e foi encerrado em 3 de dezembro de 2005. Considerando eventuais extravios ou atrasos na entrega da correspondência, a ANS aguardou durante 20 dias que as operadoras se manifestassem para comprovar que o envio da documentação havia sido realizado dentro do prazo estipulado, caso estivessem na lista de empresas prestes a perder o direito de atuar no setor. Três operadoras saíram da lista divulgada em 23 de dezembro de 2005: Tractebel Energia S.A., de Santa Catarina, pois já havia pedido cancelamento de registro; GEEO Quality Dent Grupo Empresarial e Odontológico LTDA, de São Paulo, e Associação Policial de Assistência à Saúde, de Botucatu, que confirmaram postagem da documentação dentro do prazo. A partir da data de recebimento dos ofícios, as operadoras que não enviaram a documentação terão 30 dias corridos para negociarem suas carteiras de clientes. Conforme a Resolução Normativa nº 112, as operadoras que tiverem interesse na aquisição dessas carteiras deverão estar regulares com o processo de autorização de funcionamento e demais informações devidas à ANS e não poderão estar sob regime especial ou em plano de recuperação. As operadoras também devem ter boa situação econômico-financeira, absorver as carências já cumpridas pelo beneficiário, oferecer o mesmo nível de cobertura assistencial e manter o valor da mensalidade pelo máximo de tempo possível. Ao final do prazo estipulado, a ANS promoverá a oferta pública das carteiras que não tiverem sido negociadas. É importante ressaltar que, até que o processo de transferência de carteira seja concluído, a operadora que não solicitou a autorização deverá continuar prestando assistência a seus clientes. Paralelamente, está sendo realizada a análise da documentação das operadoras que cumpriram a norma. Este processo deverá durar até meados de 2006. Histórico Quando a ANS entrou em operação, em 2000, foram concedidos registros provisórios às empresas que atuavam ou demonstraram interesse em atuar no mercado de saúde suplementar. Para manter o equilíbrio do setor e cuidar para que permaneçam no mercado de saúde suplementar apenas as operadoras que realmente tenham condições de prestar assistência, a autorização de funcionamento deve ser renovada periodicamente, não havendo, portanto, registro definitivo. Por essa razão, em 7 de dezembro de 2004, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 85, que estipulou o prazo de 180 dias para que as operadoras enviassem documentações cadastrais e contábeis para requerimento de autorização de funcionamento. Em 3 de junho de 2005, foi publicada a Resolução Normativa nº 100, que prorrogou o prazo anterior por mais 180 dias. Todo o processo foi amplamente divulgado pela ANS, através de comunicados oficiais às operadoras, pelo site da Agência (www.ans.gov.br), pela mídia e em encontros com os representantes de todas as instituições que interagem com planos de saúde. Na reunião da Câmara de Saúde Suplementar, órgão de debate da política do setor, realizada em novembro de 2005, na presença de entidades representativas do mercado, foi apresentada a relação de operadoras que ainda não haviam enviado a documentação necessária. FONTE: Assessoria de Imprensa da ANS

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