
Este Congresso será um marco nas discussões referentes à saúde e segurança do trabalhador brasileiro e para a capacitação dos profissionais que atenderão os cidadãos em sua hora de maior necessidade, isto é, no caso de afastamento temporário ou permanente por incapacidade laboral ou aposentadoria especial. Pela primeira vez o Congresso não é restrito aos profissionais peritos médicos da Previdência.
Na visão da categoria, a perícia é um dos principais agentes de justiça social do país já que, ao deferir um benefício, está praticando a justiça social para com o segurado da Previdência, que tem naquele benefício uma verba de caráter alimentício. A perícia pratica a justiça social também quando indefere um pedido, desta vez para o Estado, ao impedir que auxílios sejam concedidos incorretamente.
Entre os temas de destaque desta quarta edição do Congresso de Perícia Previdenciária estão a reabilitação profissional, a realização de perícias judiciais, a análise pericial de transtornos psiquiátricos, a política de atenção à saúde do servidor público federal e o papel dos poderes Legislativo e Judiciário na ascensão da litigiosidade dos benefícios por incapacidade.
A perícia médica previdenciária é a responsável pelo atendimento dos segurados do INSS, tanto na concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade, como na aposentadoria especial e em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e da Fome, na análise do benefício da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o que representa mais de 80% de todo atendimento ao público da Previdência Social em todo o país.
A categoria dos peritos médicos previdenciários, apesar de ter menos de dez anos de existência, é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como a melhor organizada dentro da classe médica brasileira.
A proposição de reorganizar o modelo de avaliação médico pericial do INSS, no âmbito de uma política de saúde e segurança no trabalho, que foque a prevenção e reabilitação física e profissional do trabalhador, trará para a perícia médica uma nova visão da sua atividade junto ao INSS, onde poderá de fato e direito exercer o seu papel na aplicação da justiça social na sua análise conclusiva.
Fonte: ANMP