Página de legislação – Anencéfalos e transplante O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n.º 1.752/04, que define a autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais. A norma foi publicada no DOU de 13 de setembro. O artigo 1.º expressa que “uma vez autorizado formalmente pelos pais, o médico poderá realizar o transplante de órgãos e/ou tecidos do anencéfalo, após o seu nascimento”. O artigo seguinte determina que a vontade dos pais deve ser manifestada formalmente, no mínimo 15 dias antes da data provável do nascimento. A resolução foi resultado de amplos estudos e teve sua definição a partir do “Fórum nacional sobre anencefalia e doação de órgãos”, realizado em 16 de junho, em Brasília. O encontro, promovido pelo CFM, reuniu especialistas do meio médico e jurídico, despertando o debate para as implicações bioéticas, científicas, legais e sociais que envolvem o tema. O Paraná esteve representado por alguns conselheiros e por membros da Comissão Técnica em Transplantes de Órgãos. Entre as considerações contidas na norma, estão as de que os anencéfalos são natimortos cerebrais e sem qualquer possibilidade de sobrevida, mas podem dispor de órgãos e tecidos viáveis para transplantes, principalmente em crianças, e que serão estas a receber preferencialmente os órgãos com dimensões compatíveis. A resolução enfatiza ainda que “os pais demonstram o mais elevado sentimento de solidariedade quando, ao invés de solicitar uma antecipação terapêutica do parto, optam por gestar um ente que sabem que jamais viverá, doando seus órgãos e tecidos possíveis de serem transplantados”.
Anencéfalos e transplante
22/10/2004 | 03:00