CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

O senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) apresentou, no dia 11/08, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o PLS 227/2004, que “altera o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para não punir a prática do aborto realizado por médico em caso de anencefalia fetal”. Em sua justificativa, o senador Mozarildo Cavalcanti enfatiza que quando a gravidez implica risco moderado à saúde da gestante, os obstetras aguardam até que o feto seja considerado viável para induzir o parto. Para o senador é fundamental que a legislação brasileira contemple a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, caso seja este o desejo da gestante e o ato seja praticado por médico habilitado. O senador Duciomar Costa (PTB-PA) também havia apresentado o projeto de Lei 00183/04 que autorizaria a interrupção da gestação em casos de anencefalia, mas, a seu pedido, o PL foi retirado da CCJ do Senado.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.