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Confira determinação da governadora do Rio de Janeiro, Rosinha, proibindo acupunturistas não-médicos de praticar Acupuntura no Estado: “A Excelentíssima Senhora Governadora, Rosinha Garotinho, deu autorização governamental para o cumprimento da decisão judicial proferida na Medida Cautelar Inominada de número 2002.001.153940-1, proposta pela Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura, nos seguintes termos: Por força da referida decisão, os efeitos da Resolução SES número 1.837/2002 ficam suspensos e, por via de conseqüência, as disposições de tal norma não podem ser aplicadas pela Administração Pública Estadual, até julgamento do tema na ação principal, que ainda não possui sentença de mérito. Fica vedado, desta forma, que profissionais sem habilitação legal para a prática da Medicina exerçam a prática da Acupuntura.” Assinaram o documento, pronunciando-se a favor, o Sub-Procurador-Geral do Estado, Sérgio Luiz Barbosa Neves; a Sub-Secretária de Estado do Gabinete Civil, Beth Amaral; o Assessor Jurídico do Gabinete Civil, Moisés Lauriano de Santana e o Sub-Secretário de Estado para Assuntos Institucionais e Jurídicos, Líbero Atheniense Teixeira Júnior. Fonte: Cremesp

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