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Conselho Federal de Medicina

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O alerta vem da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Mundial de Saúde (OMS): 20% das mulheres no mundo são vítimas de abuso e violência sexual quando crianças e adolescentes. No Brasil, os dados são estimadamente maiores, pois há subnotificação. A lei federal 10.778/2003 determina notificação compulsória dos casos acima e de qualquer outra forma de violência contra a mulher. Em quase 70% dos casos o abuso, a exploração e a violência são perpetrados pelos pais, cônjuges, tios, irmãos e no Brasil há déficit de 40% de municípios sem conselho tutelar, promotoria, delegados e juízes, razão pela qual as entidades médicas vêm lutando para que seja realizado concurso público para provimento desses cargos. O Cremepe orienta os médicos que é obrigação legal, tratando-se de abuso e violência contra a mulher, ser efetuada notificação em formulário próprio, se houver na localidade, ou, do contrário, em receituário do hospital, para ser enviado à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA) ou Ministério Público, direcionando a Promotoria da Criança e do Adolescente. Em se tratando de mulheres maiores de idade, havendo lesão corporal grave, o procedimento é o mesmo, entretanto, não havendo, é necessária a concordância da mesma. Salientamos que vimos por todos os meios buscando viabilizar a presença de psicólogos na assistência básica (Programa de Saúde da Família – PSF) como ação de imperiosa necessidade para elaboração dos traumas das mulheres que, com certeza, implicará em menor medicalização, agudização e psicosomatização. Conclamamos a toda sociedade e à classe médica a integrar-se nessa cruzada cidadã de combate a violência contra a mulher por todas as formas e meios. Lembramos ainda que o número do disque-denúncia da Secretaria Nacional de Direitos Humanos é o 100, contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Fonte: Cremepe

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