CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Exigência de registro está mantida Por Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil BRASÍLIA – O Ministério da Saúde comunicou ontem ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que está disposto a suspender temporariamente a edição da norma técnica que autorizaria os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer aborto em mulheres que se declarem grávidas em conseqüência de estupro, sem a exigência de apresentação do boletim de ocorrência policial (BO). Com isso, o Conselho da entidade interrompeu o debate e a votação de uma moção contra a publicação da norma, prevista para a próxima semana. Os 81 conselheiros federais da OAB aceitaram a proposta da diretora de Programas Estratégicos do Ministério da Saúde, Tereza Campos, no sentido de que a Ordem e o ministério estabeleçam uma blindagem, a fim de que os médicos ”não fiquem tão expostos a ações judiciais, nem haja estímulo ao abortos sem comprovação de estupro”. Tereza Campos telefonou para a OAB, a pedido do ministro Humberto Costa, quando o plenário do Conselho Federal já iniciava a discussão do assunto. Mas não se comprometeu com qualquer mudança fundamental na decisão já tomada de baixar uma norma que dispense o BO, já que muitas mulheres são ameaçadas pelos estupradores quando procuram a polícia. O conselheiro da seccional de Pernambuco da OAB, Ademar Rigueira, sugeriu à diretora do Ministério da Saúde que a questão seja melhor estudada porque, ”da forma como a norma estava sendo colocada, os médicos e as mulheres vítimas de estupro corriam o perigo de ser processados”. A dificuldade de conciliar as posições do Ministério da Saúde e da OAB está no fato de que o artigo 128 do Código Penal dispõe que ”não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a gestante”, ou ”se a gravidez resulta de estupro”. Mas não há nenhuma regulamentação relativa à prova de gravidez resultante de estupro.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.