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BRASÍLIA – O presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade, distribuiu ontem nota oficial na qual “orienta” todos os médicos para que exijam a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) policial “como instrumento preliminar para a execução do aborto legal”. O Código Penal não pune o aborto como crime somente em dois casos: quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou se a gravidez “resulta de estupro, e o aborto é precedido de consentimento da gestante”. A iniciativa do presidente do CNM decorre, segundo ele, da “recente polêmica sobre a exigência de elaboração de BO para a execução do aborto legal, envolvendo o Ministério da Saúde e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, e considerando a imensa fragilidade a que os médicos envolvidos nesses atendimentos ficaram submetidos, em decorrência das orientações contraditórias apresentadas” no caso. Enquanto o Ministério da Saúde baixou uma “norma técnica” autorizando os médicos que trabalham nos hospitais do SUS a promover o aborto legal, mesmo sem a exibição do BO pela gestante que se diz vítima de estupro, o presidente do STF limitou-se a dizer – provocado pela imprensa – que resolução expedida por um ministério não pode “garantir” se determinado ato tem ou não “conseqüência jurídica”. O ministro da Saúde, Humberto Costa, afirmou ontem no Rio que o ministério não voltará atrás na sua decisão de orientar os médicos a fazerem aborto em caso de estupro sem necessidade de boletim de ocorrência. Segundo Costa, a norma poderá ser aperfeiçoada, em entendimentos com o Supremo, para que haja garantias de que os médicos não sofrerão conseqüências legais ao seguir a nova orientação. – Em principio, não vamos mudar a norma. O entendimento dos juristas que nos assessoraram e o próprio entendimento do presidente do STF é de que a lei não exige especificamente o boletim. O que a jurisprudência exige é que o profissional tenha certeza de que se trata de estupro – afirmou Costa. O ministro disse, no entanto, que a norma poderá ser aperfeiçoada: – Mas não será com a inclusão da obrigatoriedade do BO. Estamos consultando o presidente do STF e discutindo dentro do grupo que elaborou a norma uma forma de eximir o médico de responsabilidade caso, mais à frente, aquela situação não se concretize como gravidez não decorrente de estupro. Costa afirmou que os dados que constarem da declaração a ser feita pelos médicos podem ser usadas pela Justiça ou polícia para investigação em casos de suspeita de que não houve estupro. – É óbvio que não é papel do serviço de saúde acobertar ato ilegal, no entanto, ele tem de estar preocupado com a garantia de saúde da mulher e de que ela possa receber atendimento adequado. Fonte: Jornal do Brasil, edição de 19/04/2005

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