O Corpo Clínico do Hospital da Santa Casa de Misericórdia do Acre, lutando por melhores condições de trabalho para assim poder oferecer um atendimento digno e adequado aos pacientes que ali buscam auxílio, decidiu que era necessário suspender suas atividades profissionais nesse hospital, enquanto não fossem produzidas mudanças administrativas e estruturais que permitam o exercício da medicina sem discriminações, com o máximo de zelo e de forma ética. A medida terá repercussão imediata nos rendimentos financeiros dos médicos que atuam naquele Hospital, de vez que, por não serem empregados, eles recebem pelo que produzem e com a suspensão do atendimento deixarão de receber. Entretanto eles encaram esse sacrifício como um mal necessário para poder resolver definitivamente o problema da Santa Casa. Problemas de gerenciamento e de credibilidade que impedem qualquer possibilidade de mudança e de investimento. O Corpo Clínico decidiu pela interrupção do trabalho com base em diversos artigos do Código de Ética Médica ( 2º, 14, 15, 22, 23, 24, 38 e 45), com o que garantiram a legalidade e legitimidade de sua luta, impedindo de outro lado qualquer tipo de represália ou tentativa de desligamentos, vedados também pelo Código (arts. 77 e 78), ao impedir que qualquer médico ocupe os locais de trabalho existentes no Hospital. É nestes momentos que a categoria deve mostrar sua solidariedade e coesão. Trata-se de uma luta deveras histórica e corajosa. Parabéns! Miguel Ortiz Assessor Jurídico CRM-AC.

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