A firme disposição dos médicos brasileiros de pugnar pela existência de uma lei que defina o ato médico não pode ser confundida com mera atitude corporativista de reserva de mercado. Esta é uma interpretação simplória por parte de alguns ou motivada pela má fé, por conta de outros. O que realmente se discute é a necessidade imperiosa de que a profissão médica – primeira a ser exercida, dentre as demais da área de saúde – seja regulamentada por lei, com definição da área de competência do médico, o que até hoje, por mais incrível que pareça, ainda não foi feito em nosso país. Temos a Resolução CFM n.º 1.627/01, que atende aos nossos anseios. Entretanto, a resolução sendo nossa, vale muito para os médicos, mas está sendo fortemente contestada pelos demais profissionais da área de saúde. Na verdade, reconheçamos, a nossa displicência durante tantos anos para com a necessidade de uma lei regulamentando a profissão médica se deve à circunstancia de se tratar de uma atividade milenar, já exercida muito antes de surgirem outras profissões derivadas da própria medicina, parecendo portanto, a coisa mais lógica do mundo que a nós cabe diagnosticar as doenças e tratar da saúde do ser humano, aliviando o seu sofrimento e salvando-lhe a vida, quando possível. Até a metade do século passado tínhamos atuando no País, na área de saúde, as enfermeiras, os farmacêuticos e os dentistas, todos eles com suas respectivas competências definidas em lei. No último quartel do século XX, já haviam surgido, regulamentadas por lei, várias outras profissões que também lidam com a saúde e, a partir daí, por várias razões, às vezes até por nossa culpa, foram ocorrendo invasões na área de competência dos médicos, motivos de graves distorções, como a de profissionais que não receberam a formação necessária se arvorarem a diagnosticar doenças e instituir medidas terapêuticas que lhes pareçam adequadas, acarretando riscos à saúde e à vida das pessoas. A continuar a atual situação e a progredir a babel a que se assiste, chegará o momento em que aquele que se sentir doente não saberá a quem procurar: “estou muito gordo, pesado, cansando com facilidade, devo ir a um médico, um endocrinologista ou consultar um nutricionista? Estou rouco há vários meses, procuro um médico clínico, um otorrinolaringologista ou vou a um fonoaudiólogo?” Tal situação evidentemente que não pode persistir. Daí a mobilização dos médicos. O médico e senador Geraldo Althoff, por Santa Catarina, apresentou ao Senado o Projeto de Lei n.º 25/2002 que define o ato médico baseando-se exatamente na Resolução CFM n.º 1.627/01. Ao contrário do que dizem alguns profissionais da área de saúde, esta lei não lhes trará prejuízos pois respeita aqueloutras que dispõem sobre o exercício de todas as demais profissões. Com ela teremos bem definidas quais as ações privativas dos médicos dentre as atividades de prevenção da saúde, sejam elas primárias, secundárias ou terciárias. O trabalho está sendo árduo, as reuniões em todo o país, principalmente em Brasília, têm sido freqüentes e cansativas porém produtivas. No II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina do Ano de 2002, realizado nos dias 23, 24 e 25 de outubro, tivemos oportunidade de participar na coordenação do tema “Defesa do Ato Médico” tendo sido aprovadas várias atividades a serem desenvolvidas durante 2003. Os desdobramentos estão ocorrendo e após muitos percalços – adiamentos, pedidos de vista, propostas de emendas, mudança de relator – finalmente conseguimos que fosse aprovado o projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Ainda resta a discussão na Comissão de Assuntos Sociais, já com os novos senadores. Depois será a vez da Câmara dos Deputados. É muito importante, imprescindível mesmo, que em cada estado conversemos com os eleitos, esclarecendo-os sobre os limites e competência de cada profissão da área de saúde. A Comissão Nacional de Mobilização em Defesa do Ato Médico está composta pelo CFM, CMB, FENAM, AMB e pelos seus representantes em cada estado. Mas não adotemos a postura de esperar que as entidades sozinhas façam tudo. Devemos participar. Procuremos nossas entidades (ABM, Cremeb, Sindimed), para receber mais informações que deverão ser repassadas aos parlamentares de nossas relações. Não nos esqueçamos que unidos somos fortes e que a razão está conosco. Jorge Cerquira – Conselheiro, representante do Cremeb na Comissão de Mobilização do CFM.

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