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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5174/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Relatório médico é parte integrante do atendimento prestado, mesmo se solicitado posteriormente, e medicamentos indicados pelo profissional podem ensejar sua responsabilidade na instituição da terapêutica e no acompanhamento médico posterior.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5173/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao médico compete propor o tratamento medicamentoso, sendo lícito aos farmacêuticos solicitar, quando em dúvida, esclarecimentos sobre a prescrição efetuada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5156/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Escalas de plantão são elaboradas pelo coordenador (ou chefe de serviço) da especialidade e/ou Diretor Clínico, tendo o médico com maior tempo de atividade na instituição a prerrogativa da escolha preferencial dos horários disponíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5127/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico abandonar paciente sob seus cuidados, salvo por motivo justo, comunicando ao paciente ou aos seus familiares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5118/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa UPA deve atender urgência/emergência. Maternidade deve atender as gestantes em urgência/emergência e trabalho de parto. Os dois serviços devem se completar. Maternidade é referência e prioridade para atender as gestantes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5117/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ato Médico é ímpar, não pode ser influenciado por outros comportamentos. Deve ser registrado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5110/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendimento a presidiários é regido pela Resolução nº. 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária . Transporte de pacientes é regido pela Resolução CFM 1.672/2003.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5103/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A publicidade e a divulgação de especialidade médica são normatizadas por resoluções específicas.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5093/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Formulário advindo de operadoras de saúde suplementar deve ser preenchido apenas com os dados do paciente, diretamente relacionados ao procedimento solicitado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5092/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plantão de sobreaviso, ou de disponibilidade, encontra-se regulamentado pela Resolução CFM 1834/2008 e pela Resolução CRMMG 280/2006.

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