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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5417/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Código de Ética Médica. Capítulo VII - RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS. É vedado ao médico: Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5414/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do médico ter condições dignas de trabalho. Em condições adversas, este deve fazer denúncia à Comissão de Ética e ao CRMMG.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5413/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Se capacitado, o profissional médico tem autonomia para realizar ultrassonografia. Questões administrativas fogem à alçada deste Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5412/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os intercambistas integrantes do Programa Mais Médicos não podem praticar a medicina de maneira irrestrita, fazer atestação, seja de condições de saúde, seja de doenças, seja de possíveis sequelas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5410/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de sutura é função de médico, legalmente habilitado, independentemente de ter especialidade ou não.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5409/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consultório médico não é palanque político

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5408/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Lei n.º 3268/57 : Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5407/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Constitui quebra de sigilo profissional o envio de laudos/ imagens de pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5406/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As normas para funcionamento das clínicas de vacinação são regidas pela portaria da ANVISA/FUNASA nº 01/2000 .

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5404/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo médico pertencente ao Corpo Clínico do hospital tem a prerrogativa de assistir seus pacientes na instituição, de utilizar todos os recursos diagnósticos e terapêuticos disponíveis, devendo estar regularmente inscrito no CNES da instituição.

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