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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plantão em maternidade deve ser presencial em hospitais que realizam assistência aos partos, com equipe mínima composta por obstetra, pediatra e anestesiologista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de propaganda sem autoria e/ou materialidade envolvendo produtos/medicamentos e/ou assuntos médicos, o médico deverá comunicar os fatos às autoridades competentes, tais como o CRM de sua jurisdição/CFM, Ministério Público e Polícia Civil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O processo de digitalização dos documentos médicos arquivados em meio físico deverá atender integralmente aos critérios de segurança e sigilo dispostos na Lei 13.787, de 2018, e Resoluções do CFM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade da escala de plantonista em uma instituição que presta atendimentos médicos, mesmo em caráter ambulatorial, é do seu Diretor Técnico. Cabe ao médico assistente o cumprimento das escaladas de plantão previamente acordadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deverá exercer a medicina com autonomia, podendo recusar-se a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuados os casos de urgência ou emergência em que não houver outro médico em condições de fazê-lo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      145/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Estética” não consta como especialidade ou área de atuação no rol de especialidades da CME. Procedimentos estéticos invasivos somente devem ser realizados por médicos. Há exigência de título de especialista (RQE) para médico ocupar cargo de Diretor Técnico em serviços e clínicas especializados".

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      144/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para diretor clínico, ou técnico de serviços assistenciais especializados, voltado para uma única especialidade, é obrigatória a titulação em especialidade médica, na área de atividade em que os serviços são prestados, registrada no Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      143/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Laudo médico pericial oficial é prerrogativa do médico perito formalmente designado. É vedado ao médico assistente do paciente o preenchimento de formulários que caracterizem perícia médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      142/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve o médico atuar com autonomia, não permitindo que quaisquer restrições ou imposições de quaisquer naturezas possam interferir na eficiência e segurança de seu trabalho. A competência para apuração ética da atividade médica é exclusiva dos Conselhos de Medicina. As inconformidades devem ser comunicadas às autoridades competentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      138/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Serviços de radiodiagnóstico como parte de clínicas e/ou serviços médicos de multiespecialidades devem possuir Responsável Técnico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, devidamente registrado no CRM da jurisdição da empresa, em obediência à RDC ANVISA 611/2022 e às Res. CFM 2.007/2013 e 2.147/2016.

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