Responsabilidade subjetiva do médico, cláusulas excludentes, avanços da tecnociência a todos, criação de pessoa jurídica como resultado da precarização dos vínculos trabalhistas, conceito de dano ao paciente, eutanasia e transexualidade foram alvo do debate ocorrido após o painel Aspectos Éticos e Jurídicos da Tecnociência, realizada na IV Conem. Os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre os temas com os palestrantes José Eduardo Siqueira, membro titular da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, Diaulas Costa Ribeiro, promotor do Ministério Público do Distrito Federal, e Miguel Kfouri Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo como moderador Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), e como presidente da mesa, Armando Vilar de Araújo, do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern). O grande número de processos que têm como alvo os patologistas gerou dúvidas sobre a responsabilidade do médico. A análise de exames complexos traz uma carga grande de subjetividade e os juízes têm conduzido os casos como se fossem de responsabilidade objetiva. Quando indagado sobre essa situação, Ribeiro respondeu que a responsabilidade do médico é subjetiva e de culpa certa não presumida. Ressaltou, no entanto, que nos exames de fácil interpretação, que não exigem carga de conhecimentos mais aprofundados, a obrigação é com o resultado correto. Durante o debate, Siqueira comentou que a autonomia plena do paciente é utopia devido ao precário sistema de saúde brasileiro, embora a eutanásia seja uma prática utilizada no mundo inteiro. Ele defende que a não utilização de recursos inúteis deve ser aprovada no novo Código de Ética Médica e que poderemos avançar no que se refere aos testamentos vitais. Kfouri complementou afirmando que a autonomia do paciente não chegou a afastar o respeito do valor à vida humana e que esse é um dogma. “Mas com a evolução da sociedade e do direito, poderemos nos equiparar à prevalência da vontade do paciente, como em outros países”, disse. Ribeiro alertou para a obrigatoriedade dos médicos em atender à Justiça e praticar atos em que não há regulamentação a respeito do procedimento, como alimentar pacientes em greve de fome, por exemplo. Ele ressaltou a necessidade de se criar novos mecanismos de entendimento sobre a saúde humana. O promotor foi responsável pela autorização da primeira intervenção cirúrgica no Brasil de casos comprovados de transexualidade e do direito à cidadania dessas mesmas pessoas com novo pré-nome. Fonte: Cremesp

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