A Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica está trabalhando nesta quinta-feira, dia 16, no capítulo III que trata sobre a responsabilidade profissional. O coordenador da Comissão, Roberto d’Ávila, enfatizou que a relação médico-paciente não é uma relação de consumo, não existindo culpa presumida. O capítulo teve importante contribuição do membro da Comissão, mestre e doutor em Direito e desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, que defendeu durante a III Conferência Nacional de Ética Médica que a aplicação do Código Brasileiro do Consumidor não se aplica na relação médico-paciente. “O médico não tem obrigação de acertar 100% dos fatos e obter um resultado excelente. Existem fatores externos que comprometem o seu trabalho, como fatores congênitos, orgânicos”, salientou no evento. A responsabilidade do médico é subjetiva, tem que se provar imperícia, imprudência ou negligência.

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