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O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) já tomou várias medidas junto à Justiça do Trabalho para fazer a ULBRA pagar salários atrasados de médicos com carteira assinada. As novas ações foram adotadas, seguindo atitude que ocorre desde a eclosão da crise da instituição, em outubro de 2008, logo o novo reitor assumiu a universidade. A direção do SIMERS lamenta informações repassadas por representantes da ULBRA em unidades de atendimento de saúde de que a liberação de valores já teria ocorrido. A Assessoria Jurídica do Sindicato reforçou pedido sobre o pagamento, que é direito dos profissionais. A juíza que acompanha o tema solicitou informações da universidade. Despacho da juíza do Trabalho substituta Janaína Saraiva da Silva O SIMERS reproduz abaixo resposta da juíza a novo pedido para que a ULBRA faça o pagamento. A juíza concedeu prazo para a universidade apresentar razões para o não pagamento. O Sindicato discordou da medida. “Despacho: vistos, etc. A presente em nada inova os termos da petição inicial, limitando-se a pretender a reconsideração do despacho da fl. 39, o qual fica mantido, por seus próprios fundamentos. Não obstante, importa destacar que não ignora esta magistrada a natureza alimentar dos créditos alegados pelo Sindicato-autor, todavia também não se deve ignorar a tentativa da reclamada em efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, tanto que o fez, ainda que parcialmente (listagem das fls. 19/20). Os salários de abril ainda não estão vencidos. Ademais, não há nenhum elemento concreto de convicção acerca do inadimplemento salarial denunciado na petição inicial, fato que não se pode presumir, ao menos sem oportunidade de defesa, em que pese a crise financeira enfrentada pela reclamada. Por outro lado, é fato público e notório que recentemente houve alteração substancial na estrutura administrativa da demandada, visando exatamente o cumprimento das obrigações em atraso, mais especificamente o salário dos empregados. Entende-se, assim, que o prazo concedido para manifestação é razoável, mormente se considerado tratar-se de ação proposta em nome de vários trabalhadores (subsitutídos), devendo a reclamada ter assegurada a possibilidade de diligenciar na atual situação dos empregados substituídos a fim de apresentar sua manifestação. Por fim, vale destacar que não houve indeferimento das pretensões liminares ou em sede de antecipação de tutela, mas tão-somente a concessão de prazo para manifestação específica da reclamada acerca dos fatos alegados. Em 29/04/2009. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Fonte : Simers

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