O Conselho Federal de Medicina entrou com uma petição apoiando pedido do Partido da Social Democracia Brasileira, sobre a isenção do imposto Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para médicos e profissionais liberais. Desde setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal definiu que as empresas de profissionais liberais, como médicos, advogados, dentistas e arquitetos, passariam a pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) equivalente a 3% do faturamento. Na época, o STF também decidiu que a medida era retroativa e as empresas deveriam pagar os impostos dos últimos 12 anos. O entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados – é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar. Portanto, a cobrança dessa contribuição de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB , a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula nº 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins. Acompanhe o processo.

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.