O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais tem conhecimento da implantação da chamada “Clínica de Todos” no Estado de Minas Gerais. Por não se tratar de plano de saúde e/ou seguradora, a mesma não tem registro na Agência Nacional de Saúde. Esta modalidade de empresa trabalha com o denominado “Cartão de Desconto”, prática proibida pela Resolução CFM nº 1642/02 e como tal não pode ser registrada no CRMMG. Portanto, seu funcionamento é ilegal. Todos os médicos que trabalharem para a “Clínica de Todos” e similares poderão estar infringindo os seguintes artigos do Código de Ética Médica: Art. 10 – O trabalho médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. Art. 14 – O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. Art. 80 – Praticar concorrência desleal com outro médico. Art. 142 – O médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal de Regionais de Medicina. No prazo de 30 (trinta) dias, o CRMMG estará procedendo fiscalização que fará cumprir as determinações ético-legais. Se necessário, serão adotadas medidas administrativas em relação aos médicos. As medidas legais em relação à “Clínica de Todos” já foram adotadas.

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2008 Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais
Leia abaixo a íntegra da sentença judicial julgando improcedente a ação ordinária movida pela Clínica de Todos contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.

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