De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem limitar, em função de questões administrativas, o número de exames a serem realizados pelos beneficiários. “Nos casos em que o médico assistente pede exames com indicação médica precisa e a operadora nega a autorização fica caracterizada a negativa de cobertura, prática que torna a operadora passível de autuação e de multa por parte da ANS”, afirma o diretor de Gestão da Agência, Gilson Caleman. Nesses casos, o paciente deve fazer a denúncia pelo Disque ANS – 0800-701-9656 – ou pelo Fale Conosco em www.ans.gov.br. Quando há divergência médica e a operadora discorda da indicação clínica, deve ser formada uma junta médica composta pelo médico solicitante, o médico da operadora e um terceiro, escolhido em comum acordo pelos dois primeiros, conforme determina a Resolução Consu nº 8. Entre os principais avanços trazidos pela Lei 9.656/98, válidos para os planos contratados após 2 de janeiro de 1999, está a ausência de limite para todos os procedimentos, inclusive consultas, dias de internação em terapia intensiva, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção dos transtornos psiquiátricos. Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

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