A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) de Mato Grosso sofreu mais uma derrota na justiça. O juiz federal substituto da 1ª Vara, Marcos Alves Tavares, negou pela segunda vez o pedido de antecipação de tutela (liminar) contra o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT). No final do ano passado, o Grupo Unidas entrou com processo contra o CRM-MT para tentar coibir o movimento estadual pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Só que o pedido foi negado. Nesse mesmo período, protocolou denúncia no Ministério Público Federal. Após os trâmites normais, O MPF propôs uma ação civil pública, também contra o Conselho de Medicina, solicitando que o juiz proibisse o Conselho de incentivar ou fortalecer o movimento de implantação da CBHPM, que se furtasse de abrir qualquer procedimento administrativo ou de impor sanção contra o médico que não aderir ao movimento. A ação pedia ainda que o CRM-MT deixasse de impor a adoção da Classificação Hierarquizada ou qualquer punição ao profissional que praticar preços diferentes daqueles fixados na Classificação. Para o assessor jurídico do Conselho de Medicina, Leonardo Pio da Silva Campos, essa segunda negativa da Justiça Federal é uma vitória de grande relevância. “Essa decisão vem reforçar a legitimidade do movimento dos médicos, a vitória tem um significado maior por se tratar de uma ação civil pública e proposta por uma instituição de muito respeito, como é o Ministério Público”, frisou o advogado. Em seu despacho, o juiz da 1ª Vara federal entendeu que a luta pela implantação da Classificação Hierarquizada não configura infração contra a ordem econômica. Ele cita no despacho que “a tentativa de implantar a CBHPM e, por conseqüência, receber mais pelos serviços que prestam às operadoras é melhor colocada como uma luta da categoria profissional médica por melhores condições de trabalho”. A fundamentação destaca ainda que “não se pode dizer que se formou um cartel, já que este é um acordo celebrado entre empresas no intuito de eliminar ou diminuir a concorrência entre elas. Também não se verifica a ocorrência de aumento tributário nos lucros em decorrência da imposição de preços porque os honorários médicos não são reajustados há muito tempo, sendo uma discussão antiga”. Para finalizar o juiz deixa claro que “não houve e nem haverá ofensa ao direito à saúde, que é obrigação primordial do estado, uma vez que permanece assegurado o atendimento pelo SUS aos beneficiários e a toda a população”. Para o coordenador da Comissão Estadual, Alberto Carvalho de Almeida, a decisão do magistrado foi mais uma vitória do movimento. “Podemos dizer que está sendo feita justiça aos médicos de Mato Grosso”, afirmou. Fonte: Assessoria de Imprensa do CRM-MT

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