CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO MIGUEL LINS PEREIRA MATTOS JÚNIOR – CRM/AC N.° 347 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.° 44.045/58, e na conformidade do Acórdão n.° 005/2002 proferido nos autos do Processo Ético Profissional n.° 001/2000, vem aplicar a pena prevista na alínea “d”, do artigo 22 da Lei n.° 3.268/57 – Suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias – ao médico MIGUEL LINS PEREIRA MATTOS JÚNIOR – CRM/AC N.° 347, por transgressão aos artigos 46, 63 e 65 do Código de Ética Médica em razão de ilícito ético decorrente da efetivação de procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios da paciente ou de seu responsável legal, agravado por ter sido realizado sem o devido respeito ao pudor da pessoa submetida aos seus cuidados e aproveitando-se da situação decorrente da relação médico-paciente, para obter vantagem pessoal. Ilícito cometido na clandestinidade, no qual a palavra da vítima, firme e coerente em contraponto com versões contraditórias do médico, foi capaz de ensejar condenação, também escorada em comprometedoras declarações gravadas em vídeo pela reportagem e juntada aos autos em fita original, sem cortes nem edição. Em conseqüência, fica o médico impedido de exercer atividades profissionais em Medicina no período de 01 de Fevereiro de 2003 à 02 de Março de 2003 em todo território nacional. Rio Branco, Acre 22 de Janeiro de 2002. Dr. Ricardo Fróes Camarão – Presidente; Dr. Antônio Clementino da Cruz Júnior – 1° Secretário.

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