É vedado ao médico: Deixar de cumprir, sem justificativa, normas emandas do Conselho Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.