É vedado ao médico: Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos; ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.