É vedado ao médico: Receber remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive através de convênios. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.