É vedado ao médico: Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda a verdade. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.