É direito do médico: Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.

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