É direito do médico: Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não a remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.