É vedado ao médico: Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.