É vedado ao médico: Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários. Artigo retirado do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1998) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 1.617/2001), 6ª edição.