Em vista de constantes denúncias sobre o exercício profissional da Medicina por parte de estudantes e das conseqüências que podem advir de tal prática, o Cremeb promoveu, no último dia 8 de julho, em sua sede, uma reunião de esclarecimento com os diretores das escolas médicas de Salvador – Manoel Barral Netto (Faculdade de Medicina da Ufba) e Maria Luiza Soliani (Escola Bahiana de Medicina). A pauta do encontro – que contou com as presenças do presidente do Cremeb, Jecé Brandão, e da 2ª secretária da instituição, Maria Ermecilia Melo – centrou-se na adoção de medidas educativas e de prevenção para estudantes de Medicina, professores e responsáveis por estabelecimentos médicos. O objetivo é coibir o trabalho de estágio extracurricular sem supervisão médica, o que caracteriza exercício ilegal da medicina. “É importante que possamos promover uma campanha de educação para prevenir o exercício ilegal, assim como influenciar para que o ensino da Ética e Bioética norteie todo o estudo da Medicina”, afirma a 2ª secretária do Cremeb. Também o diretor da Famed, Manoel Barral Netto, acredita que essa iniciativa do Cremeb seja muito favorável. “Quanto mais ações desse tipo existirem, maior a divulgação e mais fácil evitaremos o problema”, afirma. “Embora todos tenham um conhecimento informal sobre esta prática, faltam denúncias ou informações precisas que facilitem uma fiscalização”. A fim de evitar também que os praticantes desse ilícito aleguem desconhecimento das punições decorrentes do exercício ilegal da Medicina, a reunião redundou em um acordo entre as escolas médicas e o Cremeb que previu duas medidas. A primeira atribuiu ao Conselho a responsabilidade de encaminhar um ofício a todos os secretários e diretores de estabelecimentos de saúde do Estado da Bahia, informando sobre a legislação concernente ao assunto e divulgando a total proibição do ato por estudantes. A segunda medida foi a elaboração de um Termo de Declaração, que será distribuído no momento da matrícula a alunos do 5º e 6º períodos da faculdade, em regime de internato, dando-lhes conhecimento da impossibilidade do exercício da Medicina sem habilitação. O presidente do Cremeb, Jecé Brandão, ressalta que o objetivo não é impedir que o estudante pratique. “O Cremeb entende o direito do estudante de precocemente entrar em contato com o sofrimento da comunidade onde trabalhará, o que não queremos é que ele fique exposto ao risco de cometer uma má pratica que possa provocar danos”. Para o presidente do Sindimed, Alfredo Boa Sorte, “envolver as escolas de Medicina nessa causa é importante, porque além de conscientizar os alunos e professores, divulga mais amplamente o problema”. No entanto, acredita que, além de uma campanha de conscientização, que contará com o apoio do Sindimed, é preciso coibir os que se utilizam dessa prática. O caráter ilegal e as eventuais punições decorrentes do exercício da Medicina por parte de estudantes estão previstos nas leis e no Código de Ética relacionados à profissão. A Lei nº 3268/57, que institui os Conselhos de Medicina, dispõe no Art. 17 que os médicos só podem exercer legalmente a Medicina após o registro de seus títulos no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina. ILÍCITO PENAL Para o exercício médico necessita-se de habilitação profissional e habilitação legal, as quais o estudante de medicina ainda não possui, sendo, portanto, vedada sua prática sem supervisão médica e em instituições de saúde que não possuam o aval de escolas médicas oficialmente reconhecidas. Além disso, a prática médica por estudante de Medicina constitui ilícito penal previsto no Art. 282, que deve ser denunciado a autoridade policial, visando a instauração de inquérito. “A responsabilidade pela fiscalização e punição é da vigilância sanitária e da polícia”, lembra Maria Ermecilia Melo. O presidente do Cremeb, Jecé Brandão, esclarece que o Conselho pode punir o diretor técnico ou médico da instituição de saúde que permita a presença de estudantes trabalhando no lugar dos médicos, mas não o estudante. Para Ricardo Heinzelmann, um dos responsáveis pelo Diretório Acadêmico da Famed, “esse assunto envolve diretamente a visão ética do estudante, afinal temos disciplinas de Ética e Bioética em nosso curso”. O professor dessas matérias na Famed e conselheiro do Cremeb, Antonio Nery, afirma que, antes de cursá-las, os estudantes não têm qualquer conhecimento sobre questões ético-legais e esclarece que desaconselha-os “totalmente a cometerem a prática. Lamentavelmente ela não é fiscalizada, mas acho que o professor na faculdade e o médico preceptor nos hospitais credenciados devem sempre supervisionar os estudantes”. Recentemente, a Congregação da Famed aprovou o Código de Ética dos Estudantes de Medicina, formulado pela Academética. Criada em novembro de 2000 por sugestão do professor Antônio Nery, esta associação reúne estudantes que voluntariamente participam de discussões contínuas aos estudos de ética médica no currículo do curso. Suas reuniões ocorrem na sede do Cremeb e contam com total apoio da instituição. O exercício ilegal da Medicina por parte de estudantes é abordado, entre outros assuntos, no Código de Ética elaborado por eles próprios. A professora da Escola Bahiana de Medicina e também conselheira do Cremeb, Nedy Cerqueira Neves, alerta que o estudante nunca deverá substituir o médico no ato médico, porque sozinho cairá fatalmente numa prática ilegal e sofrerá as mesmas sanções impostas ao não médico. Para a 2ª secretária do Cremeb, Maria Ermecilia Melo, “é, portanto, necessário manter o aluno informado a respeito da legislação que envolve esse ato ilegal. A iniciativa do Cremeb é um primeiro passo, que deve ser mantido continuadamente”.

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