O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, em cumprimento à decisão nos autos do Processo Ético Profissional nº 587/98, aplica ao médico Dr. Tércio Alves Pereira, CRM 5656, a penalidade disciplinar prevista na alínea “c”, do artigo 22, da Lei 3.268/57, ou seja: Censura Pública em Publicação Oficial, por infração aos artigos 30, 33, 38, 42, 44 e 95 do Código de Ética Médica, e ao Dr. Volney Almeida de Castro, CRM 5704, a penalidade prevista na alínea “c”, do artigo 22, da Lei 3.268/57, ou seja: Censura Pública em Publicação Oficial, por infração aos artigos 30, 33 e 38 do Código de Ética Médica, considerando que comete infração ética o médico que delega as responsabilidades médicas para terceiros e que acumplicia-se com os que exercem ilegalmente a medicina, em conformidade com o Acórdão nº 176/02. Salvador, 08 de Janeiro de 2003. Cons. Jecé Freitas Brandão Presidente O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, em cumprimento à decisão nos autos do Processo Ético Profissional n.º 720/00, aplica ao médico Dr. Antônio Ildefonso de Souza – CREMEB 4028, a penalidade disciplinar prevista na letra c, do art.22, da Lei n.º 3.268/57, ou seja: Censura Pública em Publicação Oficial, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica, considerando que comete infração ética o médico que na assistência ao paciente negligencia o risco da patologia inicial, não valoriza a sintomatologia e evolução, levando a um diagnóstico tardio, em conformidade com o Acórdão n.º 170/01. Salvador, 13 de dezembro de 2002. Cons. Jecé Freitas Brandão Presidente O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Processo Disciplinar nº 3.319.157/97, consoante Acórdão nº 2305/2002 exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, vem, executar a pena prevista na letra c, do art. 22 da Lei nº 3268/57, aplicando aos profissionais médicos Drs. José Henrique Lima França, CREMEB 9614 e Andréa Carla Barreto Ferreira, CREMEB 13.454 a CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, por infringência aos artigos 9, 15, 78 e 80 do Código de Ética Médica. Salvador, 24 de janeiro 2003. Cons. Jecé Freitas Brandão Presidente

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