O Pleno do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, reunido em 04 de julho de 2003, apreciando requerimento do interessado no PEP nº 590/99, decidiu por unanimidade de votos, pela concessão de DESAGRAVO PÚBLICO, nos termos do previsto no artigo 26 do Código de Ética Médica, em favor do Dr. WILTON JOSÉ TAVARES LIMA, inscrito sob o número 4415, atingido injustamente no exercício de sua profissão, em matéria publicada no Jornal A Tarde de 22 de março de 1998, por funcionários do Hospital Cleriston Andrade, nos termos do Acórdão nº 187/02, dos membros da 2ª Câmara do Tribunal de Ética Médica. Salvador, 25 de julho de 2003. Cons. Jecé Freitas Brandão PRESIDENTE DO CREMEB