A luta contra a balança é uma das síndromes da sociedade contemporânea. Na busca por um corpo perfeito, muitos abusam de tratamentos nem sempre comprovados cientificamente, mas que entram na moda pelo testemunho de estrelas de TV e pela promessa de resultados rápidos e surpreendentes. É o que vem acontecendo com a terapia ortomolecular, também conhecida como medicina ortomolecular, que apesar de muito comentada, ainda não tem reconhecimento científico e, por isso, é desaconselhada pelo CFM e pelo Cremeb. O termo ortomolecular foi cunhado pelo americano Linus Pauling em 1956. Sua teoria afirma que a saúde do corpo estaria baseada no equilíbrio de substâncias como vitaminas, sais minerais e aminoácidos. Com a correria da vida moderna, as pessoas alimentam-se mal, o que provocaria um desequilíbrio do organismo. Para que as substâncias em falta ou excesso sejam harmonizadas, o método recorre a dietas e suplementos alimentares em forma de pó, comprimido e injeção. A dose a ser ingerida varia individualmente e é estabelecida a partir de exames de sangue, urina, fios de cabelo e saliva. Não há nenhuma comprovação científica sobre a eficácia deste tratamento. O CFM e o Cremeb alertam quanto ao fato de que o método não tem respaldo como especialidade médica e condenam a euforia que vem sendo criada em torno da prática. “Para que um tratamento seja oferecido à população, é indispensável que sejam respeitados os protocolos de pesquisa, inclusive obter a autorização do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), órgão subordinado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Estas são as instâncias responsáveis pela deliberação de projetos, cabendo posteriormente ao CFM homologar aqueles que apresentem comprovação científica em seus resultados”, afirma a 2ª secretária do Cremeb, Nedy Neves. De acordo com a Resolução CFM nº 1499/98, é proibida a utilização de práticas terapêuticas que não sejam reconhecidas pela comunidade científica. Outro ponto preocupante no caso da terapia ortomolecular é a massiva divulgação que vem sendo feita pela mídia. “A publicidade médica deve obedecer a princípios éticos de orientação educativa”, explica o presidente da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), conselheiro Paulo Sérgio Santos. Como a medicina ortomolecular não é reconhecida como especialidade médica, sua publicização leva o médico a infringir o artigo 3º da Resolução CFM 1701/03, que proíbe, entre outras coisas, a propaganda de métodos ainda sem reconhecimento científico. Neste caso, também o artigo 135 do Código de Ética Médica é desrespeitado, já que este veda ao médico anunciar títulos científicos que não possa comprovar.

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