Órgãos de defesa do consumidor e Conselho Federal de Medicina apontam irregularidades dos cartões de desconto e os médicos que atenderem pelo sistema estarão sujeitos a processo ético O consumidor deve ficar atento às empresas que oferecem cartões de desconto no setor de saúde. O corregedor do Cremego, José Alberto Alvarenga, alerta que estes produtos representam um risco para o cliente, que é atraído pelo desconto na área da saúde, como exames e consultas em hospitais, laboratórios e médicos particulares, além de lazer, cultura e até serviços funerários, mas na realidade não possui nenhuma garantia da efetividade do serviço. “A finalidade destes cartões é apenas comercial, eles não cobrem exames e procedimentos de alta complexidade e, quando o tratamento é de custo elevado, as operadoras dos mesmos internam o paciente pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica. Em novembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) pronunciou-se em relação aos cartões de desconto e proibiu a vinculação dos médicos aos mesmos. A Resolução n. 1649 mostrou que estes produtos ferem os artigos 3, 9, 10, 80 e 92 do Código de Ética Médica e, por isso, considerou antiética a participação dos profissionais nos cartões, seja como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores. A presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Regina Parizi, afirma que, em São Paulo, a questão mais grave é a vinculação com planos funerários, que pagam caixão, túmulo e oferecem desconto em consultas de determinados médicos conveniados àquela funerária. O Cremesp já recebeu denúncias de associação de cartão de desconto com assinaturas de jornal e até venda de botijão de gás. No primeiro semestre do ano passado, o Procon-SP registrou cerca de 80 reclamações contra as empresas Brasil Saúde Intermediação de Negócios, Assessoria e Assistência para Aquisição de Convênios e Descontos Ltda., Genesis Life Sistema Internacional de Saúde S/C Ltda., Line Direct Marketing Serviços (Max Card), Nipomed – NST Serviços de Saúde S/C Ltda., Plame Plano de Assistência Médico, Hospitalar e Odontológico S/C Ltda., Saúde Intermed Ltda e Triple Card Intermediadora de Negócios e Assessoria para Aquisição de Convênios e Descontos Ltda. Diante de tantas queixas, os órgãos de defesa do consumidor advertem aos clientes que os cartões de saúde são vendidos e apresentados como plano de saúde, mas nenhum está registrado na Agência Nacional de Saúde (ANS) ou obedece as regras da lei 9.656/98, que regula os planos de saúde. Na verdade, a anuidade destes produtos é parcelada no cartão de crédito, diferentemente do plano, pago em boletos bancários mensais. O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) estabelece em seu artigo 31 que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço…”. A lei determina também que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, fatores não respeitados pelos cartões de desconto. Além dessas irregularidades, os órgãos de defesa do consumidor explicam que as pessoas que adquirem um cartão de saúde enfrentam dificuldades em cancelar os contratos. “As administradoras de cartões de crédito e bancos colocam uma série de empecilhos para cancelar as cobranças e devolver os valores pagos”, avisa a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena.

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