Assinatura de contratos Médicos estão impedidos de prestarem serviços a planos de saúde que não tenham inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. Os contratos de prestação de serviços a planos de saúde devem ter a assinatura dos diretores técnicos dos hospitais e dos próprios planos. As determinações estão contidas na Resolução CFM n.º 1.722, publicada no DOU de 17 de agosto último, e a sua inobservância implica nas devidas apurações éticas. A norma vem substanciar outra resolução, a n.º 1.673/2003, que adota a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar. Fixa o artigo 1.º: “É vedado aos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina qualquer tipo de relacionamento de prestação de serviços médicos às empresas de planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina e, conseqüentemente, diretores técnicos e/ou diretores clínicos também não relacionados no Conselho Regional de Medicina”. Cabe aos diretores técnicos ou diretores clínicos das Pessoas Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Medicina o cumprimento da resolução.