PROCESSOS NO CRM/TO Entenda, de forma sintética, os procedimentos para realização de denúncias no órgão O Conselho Regional de Medicina (CRM/TO) é um órgão que tem por atribuição fiscalizar o exercício profissional na medicina. Dessa forma, qualquer cidadão comum pode realizar denúncias no CRM/TO, que abrirá uma sindicância a ser analisada pelos seus conselheiros – que, nas sindicâncias, são nomeados pelo corregedor da entidade. O relato da denúncia deve ser feito por escrito, à mão ou digitado, ou ainda no próprio CRM/TO. Esse procedimento é realizado junto à Assessoria Jurídica do CRM/TO. Posteriormente à formalização da denúncia, o corregedor nomeia um dos 40 conselheiros do CRM/TO para ser o sindicante, ou seja: este será o responsável para ouvir as partes envolvidas, realizar investigações, a fim de saber se houve ou não atitude antiética por parte dos envolvidos na denúncia. Somente depois dessa etapa é que o processo chega até a uma das quatro Câmaras de Sindicância, cada qual composta por 10 conselheiros que analisam o parecer emitido pelo conselheiro sindicante. Se o parecer for pelo arquivamento da denúncia o denunciante pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF). Caso haja indício de infração a algum dos artigos do Código de Ética Médico, será aberto um processo ético-profissional (PEP), que correrá sob sigilo profissional. Nessa etapa nomeia-se um conselheiro instrutor, que ouvirá as partes e testemunhas, juntará provas documentais, relatando os fatos e emitindo um relatório de instrução. Após isso, o corregedor nomeará um conselheiro relator e outro revisor. Quando finalmente chegar ao julgamento o processo será votado perante todos os conselheiros do CRM/TO, podendo o denunciado ser absolvido ou penalizado. Se alguma das partes ainda não ficar satisfeita com o resultado do julgamento ela tem a possibilidade de recurso junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Outras informações: 1. A titular da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, Dra. Heloísa, solicitou ao CRM/TO que abra sindicância para apurar o caso; 2. O atestado de óbito do garoto está como “morte não esclarecida”, pois, a causa REAL da morte, só será esclarecida após o exame a ser realizado pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO), do IML, cujo resultado deve sair daqui a 45 dias; 3. Enquanto aguarda o laudo do SVO o CRM/TO nomeará um conselheiro para investigar o caso, que irá ouvir as partes envolvidas e juntar as provas documentais (prontuário, receituário etc.) CONTATOS: JL, 9203-5767, assessoria O Conselho Regional de Medicina (CRM/TO) é um órgão que tem por atribuição fiscalizar o exercício profissional na medicina. Dessa forma, qualquer cidadão comum pode realizar denúncias no CRM/TO, que abrirá uma sindicância a ser analisada pelos seus conselheiros – que, nas sindicâncias, são nomeados pelo corregedor da entidade. O relato da denúncia deve ser feito por escrito, à mão ou digitado, ou ainda no próprio CRM/TO. Esse procedimento é realizado junto à Assessoria Jurídica do CRM/TO. Posteriormente à formalização da denúncia, o corregedor nomeia um dos 40 conselheiros do CRM/TO para ser o sindicante, ou seja: este será o responsável para ouvir as partes envolvidas, realizar investigações, a fim de saber se houve ou não atitude antiética por parte dos envolvidos na denúncia. Somente depois dessa etapa é que o processo chega até a uma das quatro Câmaras de Sindicância, cada qual composta por 10 conselheiros que analisam o parecer emitido pelo conselheiro sindicante. Se o parecer for pelo arquivamento da denúncia o denunciante pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF). Caso haja indício de infração a algum dos artigos do Código de Ética Médico, será aberto um processo ético-profissional (PEP), que correrá sob sigilo profissional. Nessa etapa nomeia-se um conselheiro instrutor, que ouvirá as partes e testemunhas, juntará provas documentais, relatando os fatos e emitindo um relatório de instrução. Após isso, o corregedor nomeará um conselheiro relator e outro revisor. Quando finalmente chegar ao julgamento o processo será votado perante todos os conselheiros do CRM/TO, podendo o denunciado ser absolvido ou penalizado. Se alguma das partes ainda não ficar satisfeita com o resultado do julgamento ela tem a possibilidade de recurso junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Outras informações: 1. A titular da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, Dra. Heloísa, solicitou ao CRM/TO que abra sindicância para apurar o caso; 2. O atestado de óbito do garoto está como “morte não esclarecida”, pois, a causa REAL da morte, só será esclarecida após o exame a ser realizado pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO), do IML, cujo resultado deve sair daqui a 45 dias; 3. Enquanto aguarda o laudo do SVO o CRM/TO nomeará um conselheiro para investigar o caso, que irá ouvir as partes envolvidas e juntar as provas documentais (prontuário, receituário etc.) CONTATOS: JL, 9203-5767, assessoria

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