A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que representa a fusão do CIEFAS e ABRASPE, foi a primeira entidade representante do sistema suplementar de saúde a assumir o compromisso de adotar a CBHPM. Em comunicado assinado em conjunto com AMB e CFM, a Unidas reconhece a CBHPM como parâmetro justo de remuneração médica e assume a responsabilidade de orientar suas filiadas pela adoção da Classificação dentro de, no máximo, seis meses. Abaixo, os principais pontos da carta-compromisso: No dia 27 de outubro de 2003, em reunião na sede da AMB, em São Paulo, a diretoria da Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – entregou à presidência da AMB – Associação Médica Brasileira – o ofício nº 153/2003, no qual faz considerações sobre a CBHPM. A análise técnica preliminar conclui que a metodologia usada pela Fipe e Sociedades de Especialidade, no processo de elaboração, foi adequada tanto para a hierarquização como para a valorização dos procedimentos, sendo também interessante a nova ordenação da Classificação por região anatômica. O documento avalia ainda que a criação da UCO, incorporando a depreciação de equipamento, manutenção, mobiliário, aluguéis etc, foi uma decisão inteligente que ajudará a valorizar o trabalho médico, desvinculando-o dos demais custos dos procedimentos. Apresenta também, no documento, uma estimativa de impacto nos custos com honorários médicos. Sinaliza para a criação de uma comissão, com representantes de ambas as entidades, para reverem alguns pontos que acredita serem passíveis de alterações. Chama a atenção para o fato de que a modificação dos códigos de oito para nove dígitos e a nova estrutura e ordenação dos procedimentos necessitarão de, pelo menos, quatro a seis meses para que possam ser implementadas, segundo especialistas, pois requerem importantes alterações nos sistemas informatizados das entidades filiadas, além de sua implantação também depender da aceitação pela rede de prestadores. Após estas considerações, a Unidas assumiu o compromisso de orientar suas superintendências estaduais e empresas filiadas para que abram negociação para futura implantação da CBHPM, limitada, inicialmente, aos procedimentos constantes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os preços de partida e a fixação das bandas deverão ser negociados entre as entidades representativas de médicos e empresas, regionalmente, de forma a respeitar os preceitos de direito econômico e as realidades díspares de cada região do país. FONTE: MOBILIZAÇÃO – Informativo da Comissão Nacional da Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, publicado em dezembro de 2003.

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