São Paulo, 26 de julho de 2004. Srs. Médicos, A Assembléia Geral dos médicos da Cidade de São Paulo, realizada em 20/07/04, decidiu atender somente pela opção de reembolso os usuários das empresas abaixo relacionadas: – Sul América – Bradesco Saúde S/A – Porto Seguro Vida e Previdência S/A – Unibanco AIG Previdência S/A – Marítima Saúde Seguros S/A – Notre Dame Seguradora S/A – Itaúseg Saúde S/A – AGF Brasil Seguros S/A Apresentamos as instruções que deverão ser observadas por todos os médicos da Cidade de São Paulo, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica que prestam atendimento a usuários dessas empresas : 1. A partir de 30/07/2004, os pacientes serão atendidos pelo sistema de reembolso ao invés de guias. A consulta será no valor de R$ 42,00 e os demais procedimentos de acordo com os valores constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM. os quais encontram-se no site da AMB (www.amb.org.br). Esta prática deverá ser informada ao paciente quando do agendamento do atendimento, bem como da possibilidade do mesmo buscar o reembolso junto à empresa, pois se tratando de “seguro-saúde” o reembolso é obrigatório. Os recibos devem ser entregues ao paciente diretamente pelo médico, que prestará as explicações necessárias sobre o movimento. 2. Os pacientes previamente agendados para depois desta data deverão ser comunicados desta decisão, passando a valer as instruções constantes no item 1. 3. Casos de urgência ou emergência deverão ser atendidos normalmente. 4. Pacientes crônicos em tratamento deverão ser comunicados desta decisão, passando a valer as instruções do item 1, sendo vedado o abandono do paciente, conforme artigo 60 do Código de Ética Médica. 5. Médicos que prestam serviços a hospitais, clínicas etc., como empregados (CLT) ou como contratados (terceirizações, autônomos, cooperativas pessoa jurídica etc) deverão estabelecer contato com a diretoria clínica da instituição, comunicando-lhe desta decisão. Caso haja algum tipo de pressão para o atendimento por guias, o colega deverá comunicar as entidades médicas. 6. Estes procedimentos se aplicam a todos os médicos da Cidade de São Paulo, por se tratar de deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade. 7. Casos conhecidos de descumprimento destas deliberações deverão ser comunicados à APM, SIMESP, ou CREMESP, para que providências sejam tomadas. 8. Brevemente será colocado à disposição um telefone para o esclarecimento de dúvidas e informações relativas a estas instruções. Consulte os sites da AMB, APM, SIMESP ou CREMESP. 9. Se o seu paciente informar sobre recusa de reembolso dos procedimentos comunique por telefone as entidades médicas. 10. Para casos omissos neste comunicado contatar as entidades médicas. Comissão Estadual para a Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Associação Paulista de Medicina Sindicato dos Médicos de São Paulo Federação dos Médicos do Estado de São Paulo Academia de Medicina de São Paulo Associação Médica Brasileira Conselho Federal de Medicina Federação Nacional dos Médicos

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.