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Conselho Federal de Medicina

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Editorial enfatiza mérito da regulamentação (foto: Folha de S. Paulo)

A edição do jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (7) trouxe editorial que aponta os avanços conquistados com a regulamentação da telemedicina, pelo CFM. O artigo destaca que a medicina é uma das atividades que mais se beneficiaram com o avanço da tecnologia e enfatiza o mérito da iniciativa.

“Seria um desperdício, com efeito, se normas do exercício da profissão antepusessem obstáculos ao próximo passo nessa marcha, a telemedicina”, analisa o jornal paulista.

Sobre o conteúdo da Resolução CFM 2.227/2018, que regulamenta a uso das tecnologias da informação para o fornecimento de informação a pacientes, o editorial salienta o correto entendimento do Conselho sobre o moderno recurso de atenção médica.

“O CFM deixa claro na resolução que o encontro presencial entre médico e paciente representa a melhor maneira de realizar diagnósticos e definir condutas. Por outro lado, reconhece que essa situação ideal pode ser impedida por empecilhos como a distância da moradia do enfermo ou a ausência de especialistas nas proximidades.

Leia abaixo a íntegra do artigo: 

 

 Distância tem cura 

 

 
Poucas atividades humanas se beneficiaram tanto da tecnologia quanto a medicina. Seria um desperdício, com efeito, se normas do exercício da profissão antepusessem obstáculos ao próximo passo nessa marcha, a telemedicina.
 
É meritória, assim, a resolução do Conselho Federal de Medicina que disciplina essa modalidade de assistência à saúde, embora eventuais ajustes e aperfeiçoamentos devam ser discutidos pelo setor-entidades regionais fazem restrições aos dispositivos.
 
O texto, que entrará em vigor em maio, estipula critériose condições para o recurso a computadores e internet em vários procedimentos, com destaque para dois que ainda suscitam algumas reações refratárias: consultas e cirurgias.
 
O CFM deixa claro na resolução que o encontro presencial entre médico e paciente representa a melhor maneira de realizar diagnósticos e definir condutas. Por outro lado, reconhece que essa situação ideal pode ser impedida por empecilhos como a distância da moradia do enfermo ou a ausência de especialistas nas proximidades.
 
Há outras ocasiões, como o retorno para avaliação de exames clínicos solicitados, em que o deslocamento até o consultório não acrescenta ganho significativo. Muitos pacientes e médicos já recorrem a mensagens de celular para essa atualização de informações.
 
Agora, isso se autoriza para consultas regulares. Mas há condições, como a de que a primeira consulta ocorra face a face e, em caso de doença crônica, que haja encontros pessoais a cada quatro meses.
 
O CFM abre exceção para áreas remotas, caso em que admite primeiros encontros virtuais. Além disso, toda teleconsulta terá de ser gravada e necessita de autorização do paciente, assim como de providências do médico para garantir o sigilo do arquivo digital.
 
Cuidados similares se exigem na realização de telecirurgias, em que o cirurgião se vale de robôs operados à distância. Neste caso, é obrigatória a presença de outro médico ao lado da pessoa operada.
 
Dispositivos tão prosaicos quanto telefones já se mostraram providenciais, pondo especialistas à disposição de clínicos gerais para debater condutas, o que evita filas e exames desnecessários.
 
Não haveria por que renunciar a tecnologias para encurtar a distância entre pacientes e médicos -desde que estes, claro, estejam disponíveis na ponta da linha e que as conexões de fato funcionem. Não há máquinas que curem falta de pessoal e infraestrutura.
 
 
 
•    Editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 07/02/2019.
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