A Comissão Estadual de Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), a Associação dos Sistemas de Autogestão em Saúde Próprios de Empresas do Espírito Santo (Asaspe/ES) e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas/ES) firmaram acordo, na última quinta-feira, 27 de janeiro, para adoção e implantação da CBHPM no Espírito Santo. A iniciativa, que beneficia diretamente os usuários destes planos, é um passo importante para a valorização e o reconhecimento do trabalho médico, bem como para o fortalecimento da parceria entre as instituições de autogestão em saúde e as entidades médicas. Pelo acordo firmado ficou estabelecido, entre outras questões, que: 1- O valor da consulta médica eletiva passa para R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a partir de 1º de janeiro de 2005, com vigência até 31 de agosto desse mesmo ano; 2- As consultas de emergência terão os valores fixados em R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos), a partir de fevereiro/2005; 3- A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) será implantada, com redutor de 20% (vinte por cento), nos portes e na UCO, a partir de 1º de fevereiro deste ano; 4- Para a especialidade médica de Anestesiologia será aplicada a CBHPM com deflator de 15%, também a partir de 1º de fevereiro, com vigência até 31 de agosto do mesmo ano; 5- A partir de 1º de março deste ano a CBHPM será adotada, com redutor de 20%, para remuneração de SADT – Serviços de Auxílio de Diagnose e Tratamento; 6- A codificação integral da CBHPM passa a ser implantada, em relação a todas as especialidades médicas, em 1º de fevereiro de 2005. 7- As condições comerciais ajustadas entre as partes ficam mantidas até 31 de dezembro de 2005, considerando os seguintes períodos: Consultas Médicas – período de 1º de janeiro até 31 de agosto de 2005; Procedimentos Médicos – período de 1º de fevereiro até 31 de dezembro/2005; SADT – período de 1º de março até 31 de dezembro de 2005; 8 – Todas as especialidades médicas serão alcançadas pelos termos do acordo a ser celebrado entre a AMES, o CRM/ES e o SIMES, na qualidade de representantes da classe médica, e a UNIDAS/ES e a ASASPE/ES, na qualidade de representantes das entidades de autogestão; 9 – A Unidas/ES e a Asaspe/ES se comprometem em manter a remuneração, assim como as especialidades médicas, em manter o atendimento durante a vigência deste acordo e de eventuais processos negociais que possam ocorrer durante e após o prazo estabelecido (12 meses a contar de 1º de janeiro/2005). Fonte: CRM-ES

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