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Conselho Federal de Medicina

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 Em sintonia com o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) se manifestou contrário à proposta do Ministério da Saúde de criar “planos de saúde acessíveis”. Para o órgão, apesar da pretensa desoneração do sistema público, a proposta “não oferece vantagens ao setor público e, ao contrário, desorganiza o Sistema Único de Saúde (SUS), em clara ofensa à sua disciplina constitucional”.
 
“O SUS pressupõe uma lógica sistêmica e integral, enquanto a exploração privada de planos e seguros de saúde possui a lógica da segmentação da assistência e do risco a ser coberto. São, portanto, lógicas distintas e imiscíveis”, destaca em nota técnica assinada pelo Grupo de Trabalho Saúde, da PFDC. O documento foi encaminhado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ao Ministério da Saúde e a um conjunto de órgãos e colegiados ligados ao tema, entre eles o CFM.
 
Para a Procuradoria, a proposta do governo representará ainda um aumento dos gastos em saúde das famílias, sem a garantia da contrapartida de uma ampliação efetiva da cobertura recebida. Além disso, a medida compromete os princípios da universalidade e equidade no acesso, assim como a integralidade da atenção à saúde – eixos fundamentais do SUS.
 
“Ao determinar que todos terão acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, a Constituição de 1988 viabilizou a inclusão, na atenção sanitária, de um terço da população rural e urbana brasileira não vinculada ao mercado formal de trabalho. O ‘plano de saúde acessível’ promove uma substituição do conceito de saúde como direito, pelo conceito de saúde como bem – sujeito, portanto, ao regime da exploração econômica pelos agentes de mercado”, destaca a nota.
 
Falta de diálogo Além dos princípios e diretrizes que orientam a atenção à saúde no setor público e privado, a análise da Procuradoria levou em conta a necessidade de ampla participação popular na formulação de uma política como esta. Sobre este aspecto, o órgão concluiu que o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde para discutir o projeto não contou com a participação de órgãos e colegiados da área de saúde.
 
“Pelo contrário, o GT formado, já em sua composição inicial, preteriu entes legitimados e qualificados para a discussão abrangente da matéria, em especial os colegiados e conselhos, consultivos e deliberativos, existentes no âmbito do próprio SUS. Com isso, há clara violação ao princípio constitucional da participação popular”, criticou.
 
Além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e do CFM, também já se manifestaram publicamente contra a proposta dos “planos populares” a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
 
 
Com informações da assessoria da PFDC/MPF
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