A defesa profissional, por meio da valorização da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013, é o mote principal da campanha lançada pelos Conselhos de Medicina para marcar a passagem de 18 de Outubro (Dia do Médico). O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a importância de se respeitar a regra em vigor pela qual pertencem ao médico a exclusividade do diagnóstico e do tratamento de doenças.
Sob o slogan “O ato médico é lei de deve ser respeitado”, os Conselhos ressaltam inúmeras decisões do Judiciário têm consolidado este entendimento. Os argumentos dos magistrados, em diferentes instâncias judiciais, sempre ressaltam a qualificação e a competência do médico para realizar ações que, nas mãos de pessoas de outras categorias, podem expor pacientes a situações de risco, inclusive de vida.
“Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital.
Campanha – Ao longo dos meses de outubro e novembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) divulgarão peças publicitárias na internet (redes sociais), revistas, jornais, emissoras de TV e de rádio. Os anúncios, onde são reproduzidas situações de atendimento por modelos, reforçam a relação médico-paciente e o compromisso de cada profissional com sua atuação nas redes pública e privada.
Como parte do esforço de esclarecimento, o CFM reuniu em uma página de seu site, uma série de reportagens sobre sentenças e liminares da Justiça que reconhecem a exclusividade da atuação do médico no diagnóstico e no tratamento de doenças. Afinal, como afirma a campanha, “Ato Médico é Lei e tem que ser respeitado. Não abra do direito de ser tratado por um médico”. (acesse aqui)
Decisão – Várias decisões judiciais têm reafirmado a sentença de que apenas lei pode estabelecer as qualificações profissionais. Recentemente, uma importante vitória obtida pelo CFM na defesa do ato médico foi a decisão da Justiça do Distrito Federal que proibiu os biomédicos do País de realizarem procedimentos comuns em clínicas de estética, como aplicação de botox e realização de preenchimentos e de peelings profundos.
A decisão, datada do último dia 6 de outubro, resulta de ação movida pelo CFM para anular integralmente três resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012), com intuito de limitar a atuação de biomédicos em técnicas consideradas como invasivas. (Saiba mais)
Em outra decisão da Justiça, foi derrubado ato do Ministério do Trabalho e Emprego que autorizava o optometrista a realizar exames e prescrever lentes e óculos. A iniciativa não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Percebe-se nitidamente que a portaria em questão foi além do previsto na legislação de regência, ao permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas”, destacou a ministra Eliana Calmon, no voto que baseou, em 2010, a decisão da 2º Turma do STJ. (Saiba mais)
Além dessas duas decisões, se destaca jurisprudência proibindo outras profissões da área da saúde, como psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e educadores físicos, de praticarem acupuntura, um ato que não está previsto em suas leis regulamentadoras. (Saiba mais)
“A escolha do tema da campanha do Dia do Médico desse ano foi muito feliz. A Comissão de Comunicação e a área técnica conseguiram traduzir de forma inteligente os questionamentos percebidos junto aos médicos. Foi o suficiente para que fossem desenvolvidos anúncios e outras peças que valorizam o trabalho do médico e orientam adequadamente à população sobre como agir”, ressaltou o conselheiro Hermann von Tiesenhausen, 1º secretário do CFM.